Registro de Pessoas Jurídicas junto ao CRN-5

 

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humanas, deverá registrar-se no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local de suas atividades.

 

 

Documentos necessários para registro de pessoa jurídica:

 

1.    Formulário de Requerimento de Registro – pessoa jurídica (CRN-5);

2.    Documento de Constituição da Empresa (contrato social) devidamente registrada no Órgão competente e suas Alterações (original e cópia);

3.    CNPJ (original e cópia);

4.    Alvará de Órgão Sanitário Regional (Sede/Unidades) ou protocolo(original e cópia);

5.    Alvará de Funcionamento e Localização, com TFF ou TLF atualizado ou protocolo (original e cópia);

6.    Termo de compromisso do responsável técnico (nutricionista) – CRN-5;

7.    Cópia de Vinculo de Trabalho através de documento hábil dos nutricionistas integrantes do Quadro Técnico e Responsável Técnico;

8.    Comprovantes de anuidades do responsável técnico e dos componentes do quadro técnico;

9.    Relação de Unidades com respectivos endereços, responsáveis técnicos e quadro técnico, ou declaração de Única Unidade de Produção com relação de clientes;

 

 

Após apresentação desta documentação completa, o processo de registro no CRN-5 se iniciará.

 

No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da aprovação do registro da pessoa jurídica no CRN-5, após entrega dos comprovantes de pagamento das taxas de registro e emissão da Certidão de Registro e Quitação e comprovante de pagamento da anuidade, a pessoa jurídica registrada receberá a Certidão de Registro e Quitação do ano vigente.

 

 

Observação:

 

1.    Em se tratando de nutricionista sócio, ou proprietário da empresa, fica dispensada a prova de vínculo de trabalho;

2.    O processo de registro da pessoa física no CRN-5 só iniciará após a entrega da documentação completa exigida;

3.    A documentação só será aceita com o preenchimento completo deste documento, sem rasuras (é vetado o uso de corretivo);

4.    Os documentos poderão ser apresentados em cópias, desde que autenticadas em cartório.

 

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