A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento, observado o seguinte:
1. O cadastramento será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;
2. Não haverá cobrança de anuidades;
3. Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável técnico pelas atividades profissionais.
Documentos necessários para cadastro de pessoa jurídica:
1. Formulário de Requerimento de Cadastro – pessoa jurídica (CRN-5);
2. Termo de compromisso do responsável técnico (nutricionista) – CRN-5;
3. Comprovante de vinculo empregatício do responsável técnico (nutricionista).
Após apresentação desta documentação completa, a empresa será cadastrada no CRN-5.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a pessoa jurídica cadastrada receberá, se solicitada, a Certidão de Cadastro.
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