Cadastro de Pessoas Jurídicas junto ao CRN-5

 

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento, observado o seguinte:

 

1.    O cadastramento será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;

2.    Não haverá cobrança de anuidades;

3.    Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável técnico pelas atividades profissionais.

 

 

Documentos necessários para cadastro de pessoa jurídica:

 

1.      Formulário de Requerimento de Cadastro – pessoa jurídica (CRN-5);

2.      Termo de compromisso do responsável técnico (nutricionista) – CRN-5;

3.      Comprovante de vinculo empregatício do responsável técnico (nutricionista).

 

Após apresentação desta documentação completa, a empresa será cadastrada no CRN-5.

 

No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a pessoa jurídica cadastrada receberá, se solicitada, a Certidão de Cadastro.

 

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