O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no “Diário Oficial da União”, resolução sobre a prescrição de fórmulas e os procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no "Diário Oficial da União" atualiza uma resolução de 1998, alerta sobre “a necessidade de definir limites de emprego, indicações e critérios científicos para a aplicação de procedimentos associados à prática ortomolecular” e sobre “os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais”.
Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem correção nutricional e de hábitos de vida; reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; remoção de minerais, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.
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