Já está em vigor a Lei 219/2009, que obriga os restaurantes e lanchonetes de Rondônia a contratarem nutricionistas. A determinação vale para estabelecimentos que possuam mais de 30 mesas. De acordo com a legislação, publicada em dezembro no Diário Oficial do estado, o profissional de nutrição será responsável pela qualidade e análise dos alimentos colocados para consumo dos clientes do estabelecimento, e por acompanhar com rigor técnico todo o processo, desde a compra do produto até o seu preparo, atestando sua qualidade e procedência.
“É incontestável a importância da alimentação saudável, completa, variada e agradável ao paladar para a promoção da saúde e prevenção de doenças crônicas. Com a promulgação desta Lei, estamos oferecendo mecanismo importante para que a população tenha garantia de qualidade do alimento que consome nos mais diversos estabelecimentos de nosso Estado”, afirma o deputado estadual de Rondônia, Wilber Coimbra.
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